Lei 038-1961

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º- Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a contratar a reforma, sobre concorrência pública, do prédio pertencente a esta Prefeitura, situado a rua Joaquim Rodrigues dos Santos, s/n.

              Art 2º- O valor do crédito necessário para essa execução será coberto com verba do empréstimo, destinado à instalação da Prefeitura.

              Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 24 de abril de 1961.

 

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal