Lei 030-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica criado na contadoria desta Prefeitura, uma verba de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinada para pagamento de abono de Natal aos servidores desta Prefeitura, cabendo receber cada servidor, Cr$1.000,00 (um mil cruzeiro).

              Art 2º- O valor do presente crédito será coberto com saldo financeiro, transferido para o exercício de 1961.

              Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 05 de dezembro de 1960.

 

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal