Lei 031-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito autorizado a adquirir sobre concorrência pública, um caminhão usado, para os serviços da Comuna.

              Art 2º- Fica autorizado a adquirir até a quantia de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

              Art 3º- A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 400.000,00.

              Art 4º- O valor do presente crédito será coberto com parte da verba da quota parte do Fundo Renda, destinada a encargos rurais.

              Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 1960.

 

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal