Lei 029-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos de auxílios e subvenções constantes do Orçamento vigente: 611-8-48-4. Assistência pública- Despesas diversas, itens I e II e 621-8-29-4. Despesas diversas, auxílios a indigentes e 431-8-36-4, despesas diversas, auxílios ao serviço de caixa escolar do Grupo Escolar local.

              Art 2º- Fica fixado em Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), o máximo a ser dispendido na execução das obras  que compreenderão, além do fornecimento do material , de mão de obra, de conformidade com o projeto elaborado pela repartição competente.

              Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 05 de dezembro de 1960.

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal