Lei 011-1960


A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica elevada a mensalidade dos Srs. Assinantes de telefones para Cr$ 120,00.

              Art 2º- As ligações no centro serão aumentadas para Cr$ 7,00 e terão um limite de 3 minutos para cada telefonema, passando do limite será cobrado Cr$ 2,00 por minutos seguintes.

              Art 3º- O interessado deverá pagar juntamente com o requerimento a taxa, (joia), de Cr$ 2.000,00.

              Art 4º- Toda instalação será feita de acordo com as exigências necessárias e as despesas serão por conta do respectivo interessado.

              Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de maio de 1960.

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal