Lei 012-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 1.500,00, destinado às despesas do serviço eleitoral deste Município, a cargo do Escrivão do Cartório e registro Civil durante o último serviço de alistamento eleitoral neste município.

              Art 2º- O valor do presente crédito será coberto com a verba de Cr$ 20.000,00, destinada à compra de materiais para o serviço eleitoral conforme Lei aprovada por esta Edilidade.

              Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 18 de julho de 1960.

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal