Lei 010-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica aberto na contadoria desta Prefeitura um crédito especial de Cr$ 20.000,00, destinado para a compra de máquina fotográfica e materiais necessários  a revelação de filmes, afim de ser usada para fins de qualificação de eleitores.

              Art 2º- O valor do presente crédito será coberto com a importância a ser emprestado por esta Prefeitura, já com autorização desta Câmara.

              Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de maio de 1960.

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal