Indicação 47 - Lista de próprios municipais.

INDICAÇÃO N.º 47/2013

 

 

                            No uso de nossas prerrogativas regimentais, indico à mesa diretora, ouvido o Douto Plenário, em consonância com o Artº 220 da Resolução nº 006/2006 (R.I.) dessa E. Casa de Leis, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que determine ao Departamento Competente da Municipalidade, para que proceda um levantamento e, após, encaminhe-se a este vereador e à esta Casa de Leis, a relação dos imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constando seus respectivos endereços, instruídos com cópias de matrículas de domínio. Nos casos em que os imóveis ainda não tenham matrículas junto ao CRI da Comarca, constar todos os dados do terreno e sua posse. 

                            Justificativa

Para quando houver a firmação de convênio ou parceria entre a Prefeitura e outros órgãos dos governos Estadual e Federal.

 

                            Sala da Sessões,  07 de março   de 2013.

 

                            Dr. Valdomiro de Paiva

                                      Vereador