Ato da Mesa nº 01-2019 - Suplementação de dotação.
ATO DA MESA Nº 01/2019
De 31/07/2019
Considerando que, conforme o artigo 144, inciso II da Lei Orgânica do Município, é vedada a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
Considerando o disposto no artigo 24, inciso III da Lei Orgânica Municipal, c/c com o artigo 19, inciso XVIII do Regimento Interno;
A Mesa Diretora da Câmara Municipalde Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO:
Art. 1º.Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões constante do orçamento vigente:
0103110001.2.201 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ...................... R$ 30.000,00
Art. 2º.O valor da presente transferência será proveniente da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal:
3.1.90.11.01 – Vencimentos e Salários ......................................................... R$ 30.000,00
Art. 3º -Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data e será publicado por afixação no quadro de editais da Câmara Municipal, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 31 de julho de 2019.
EDSON DE SOUZA LIMA Presidente
BRUNO FERNANDO FERREIRA 1º Secretário |
PAULO SEBASTIÃO BUENO Vice-Presidente
ANTÔNIO DA SILVA PEDROSO 2º Secretário |