Resolução nº 03-2019 - Institui o Programa Conhecendo a Câmara. Autoria do vereador Bruno Ferreira

RESOLUÇÃO Nº 03/2019

DE 22/10/2019

(De autoria do Vereador Bruno Fernando Ferreira)

 

 

INSTITUI O PROGRAMA “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDSON DE SOUZA LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a presente Resolução:

 

Art. 1º. Fica instituído o programa “Conhecendo a Câmara Municipal”, que será organizado pela Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

 

Art. 2º. O programa “Conhecendo a Câmara Municipal”, tem como objetivos:

I - estimular a atividade cívica dos estudantes das escolas municipais e estaduais do Município, a partir do 5º ano;

 

II - proporcionar aos estudantes o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo Legislativo, assim como participar de palestras educativas.

§1º. A participação no programa será mediante agendamento por iniciativa da direção da escola ou a convite da Câmara Municipal.

 

§2º. Também poderão participar do programa, estudantes da rede privada.

Art. 3º. O Presidente da Câmara nomeará, mediante portaria, dois servidores para desenvolver o Programa, sendo que estes serão os responsáveis pelo acolhimento dos visitantes.

Art. 4º. O programa “Conhecendo a Câmara Municipal” desenvolverá diversas atividade, dentre as principais:

I - apresentar aos visitantes os setores da Edilidade, bem como suas atividades desenvolvidas;

 

II - realizar exposição, de cunho institucional, com a finalidade de transmitir aos visitantes o devido conhecimento sobre o Processo Legislativo, o papel dos vereadores e do prefeito;

 

III - explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem os representantes da população;

 

IV - apresentar aos visitantes os documentos produzidos pela Edilidade, programas em andamento e os principais instrumentos legais que regem a Casa;

 

V - realizar palestras de cunho educativo em temas diversos como drogas, cidadania, dengue, respeito aos idosos, a importância das Audiências Públicas, dentre outros.

 

Parágrafo único. As palestras poderão ser realizadas por vereadores, servidores públicos do Executivo, Legislativo e também convidados, desde que tenham afinidade com o tema da palestra.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 2019.

 

 

EDSON DE SOUZA LIMA

PRESIDENTE