Projeto de Lei 05-2018 - Autorização para promover iluminação pública na Avenida Bom Jesus.

AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 05/2018

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBREAUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PROMOVER ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AV. BOM JESUS, MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

KARINA CELESTE MOURA,Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a iluminação pública da Av. Bom Jesus (antiga Av. Marginal), no perímetro urbano de Bom Jesus dos Perdões, por meio de recursos da receita da contribuição ao custeio da iluminação pública (COSIP), de que trata o art. 149-A da Constituição Federal e arrecadada pela Fazenda Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

 

Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as eventuais disposições contrárias.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 03 de dezembro de 2018.

 

 

KARINA CELESTE MOURA

Presidente