PLC 16 - 2013 - Regulamentação da Lei Orgânica.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2013

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 62, INCISO XXII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O valor orçamentário destinado à Câmara municipal, referente à rubrica - 3.0.00.00.00 -  despesas correntes ––natureza da despesa - 3.1.00.00.00 - 3.1.90.11.00 – classificação funcional  – 01.031.00001.2.01;  3.1.90.13.00 –  classificação funcional  – 01.031.00001.2.01 -  3.1.90.16.00 -– classificação funcional  – 01.031.00001.2.01 -  3.1.91.13.00 – classificação funcional – 01.031.00001.2.01 - 3.3.90.14.00 -– classificação funcional  – 01.031.00001.2.01 - 3.3.90.30.00  – classificação funcional – 01.031.00001.2.01 - 3.3.90.31.00  – classificação funcional – 01.031.00001.2.01 - 3.3.90.32.00 – classificação funcional – 01.031.00001.2.01 - 3.3.90.33.00  – classificação funcional – 01.031.00001.2.01 - 3.3.90.36.00 – classificação funcional – 01.031.00001.2.01 - 3.3.90.39.00 – classificação funcional - 01.031.00001.2.01  - especificação Despesas Correntes - e 01.031.0001.2.001 - e referente à rubrica Despesa de capital - 4.0.00.00.00 ––   natureza da despesa 4.4.00.00.00 –- classificação funcional - 4.4.90.52.00 – 01.031.0001.2.001 – Especificação – “Equipamentos e material permanente” deverão ser despendidas mensalmente pelo poder executivo, na forma de duodécimos, a serem enviados até o dia 20 de cada mês.

Art. 2º. O valor orçamentário destinado à Câmara Municipal, referente à rubrica – despesa de capital – 4.0.00.00.00  - natureza da despesa – 4.4.00.00.00 -  – classificação funcional -4.4.90.51.00 - 01.031.0060.1.032 - Especificação - “Obras e Instalações”, por se tratarem de valores que não serão despendidos mensalmente, será colocado pelo Executivo Municipal à disposição da Câmara Municipal dentro de quinze dias de sua requisição, após a medição intermediária da obra a ser executada, até a medição final e conclusão da obra.

 

 Art. 2º– Autoriza ao chefe do Executivo Municipal, que proceda em relação ao inciso XXII do artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, da forma descrita no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º– Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de setembro de 2013.

 

 

Paulo Sebastião Bueno

Presidente

José Fernando de Oliveira

Vice-Presidente

 

Rosângela de Souza Pavani Escudeiro

1ª Secretária

 

Hélio José Viana Gonçalves

2° Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei tem por objetivo regulamentar as disposições do inciso XXII do artigo 62 da Lei Orgânica Municipal que tem o seguinte teor:

Art. 62 – Ao prefeito compete privativamente:

XXII – colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez e, até o dia vinte de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária.

Como este Poder Legislativo está para iniciar a construção do prédio da Câmara Municipal no próximo exercício, 2014, e existe dúvida por parte do poder executivo municipal sobre como enviar os valores a serem despedidos, a regulamentação se faz necessária, a fim de que possa haver programação por parte do setor contábil e financeiro da municipalidade, bem como por parte desta edilidade quando da contratação da empresa vencedora da licitação, bem como da forma de pagamento.

       Assim, com a regulamentação proposta, fica esclarecido que os valores a serem despendidos com a construção do prédio da Câmara Municipal não deverão ser enviados mensalmente, na forma de duodécimos, mas deverão ser colocados à disposição da Câmara Municipal em até quinze dias de sua requisição, após a medição parcial e intermediária, até a conclusão e medição final da obra.  

 

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de setembro de 2013.

 

 

Paulo Sebastião Bueno

Presidente

José Fernando de Oliveira

Vice-Presidente

 

 

Rosângela de Souza Pavani Escudeiro

1ª Secretária

 

 

Hélio José Viana Gonçalves

2° Secretário