PLC 001-2014 - Planta Genérica de Valores

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2014

 

De 13 de novembro de 2014.

DISPÕE SOBRE Planta Genérica de Valores e dá outra providência.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕESaprova e o PREFEITO MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito do Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica aprovada a “Planta Genérica de Valores Imobiliários” elaborada pela Comissão Especial de Avaliação nomeada pela Portaria 059 de 22 de outubro de 2014.

Art. 2º- Esta Lei Complementar estabelece os valores por metro quadrado de terrenos de acordo com a localização urbana no município.

Art. 3º- Nos casos de terrenos onde os critérios de avaliação constantes nesta Lei Complementar possam conduzir resultados inadequados ou injustos , será efetuada avaliação individual com aplicação de critérios tecnicamente justificados, que serão submetidos à apreciação e decisão da autoridade competente.

Art. 4º- Serão aplicados 40% (quarenta por cento) dos valores estabelecidos na Planta Genérica de Valores do valor venal territorial para efeito da base de cálculo para lançamento de tributos.

Parágrafo único– Para o efeito deste artigo o aumento real não poderá exceder 30% (trinta por cento) considerando-se como base o exercício de 2014.

Art. 5º- Através de Lei Complementar, poderão ser inseridos nesta novos valores, assim como modificações parciais.

Art. 6º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 2.014.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2014.

 

Sr. Presidente, Nobres Vereadores.

 

O presente projeto de Lei Complementar visa reajustar os valores venais territoriais dos imóveis no Município de Bom Jesus dos Perdões.

Para tanto, esta municipalidade nomeou uma Comissão Especial de Avaliação que foi composta por membros da sociedade civil, em especial por corretores de imóveis e engenheiros civil, como também, servidores públicos municipais, diretamente vinculados à área imobiliária.

Ainda, que este estudo da Planta Genérica de Valores (PGV) visa sanar uma grande defasagem dos valores venais.

Para diminuir o impacto desta defasagem de valores a Comissão realizou somente a atualização dos valores venais territoriais dos imóveis, uma vez que, caso fizesse conjuntamente a atualização dos valores venais prediais este impacto seria gigantesco.

A título de esclarecimento, informamos que esta defasagem, em alguns locais do município chega a monta de aproximados 1000% (mil por cento).

No mais, que a ultima atualização da Planta Genérica de Valores do Município ocorreu no ano de 1994, ou seja, há 20 (vinte) anos, somente ocorrendo algumas atualizações especificas, como no caso de áreas industriais e, reajustes monetários consoante os índices inflacionários.

Informa-se que a planta genérica se encontra anexada ao presente projeto de Lei Complementar para analise de Vossas Senhorias.

Ademais, importante trazer a baila que a própria Comissão Especial de avaliação, analisando os valores, entendeu que deve existir trava neste aumento para não gerar maiores impactos à população perdoense.

Neste sentido, houve indicação para que esta Prefeitura utilizasse para fins de base de cálculo para lançamento de tributos a quantia de 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação dos imóveis.

Ainda, que para a cobrança real do Imposto Predial Territorial Urbano houve por bem também aplicar uma trava percentual, ou seja, nenhum imposto poderá sofrer aumento real acima de 30% (trinta por cento).

Por fim, que esta atualização da Planta Genérica, além de estar prevista no Código Tributário Municipal de Bom Jesus dos Perdões (art. 10 - Lei 1.242/94), encontra respaldo em diversas orientações do Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Isto posto, encaminha-se a presente proposta de Lei, para apreciação e aprovação, renovando nossos votos de saúde e paz.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de março de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

PREFEITO MUNICIPAL