PL 16-2014 - Autorização ao Fundão para comprar novo prédio

PROJETO DE LEI N° 016/2014.

De 15 de abril de 2014.

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais) para Aquisição de Imóvel para instalação e funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões e reforma do prédio onde está instalado  atualmente e  incluir o mesmo no PPA e LDO vigentes.

 

 

 

                                           EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                                           Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais) para Aquisição de Imóvel  para instalação e funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município de Bom Jesus dos Perdões e reforma do prédio onde está instalado atualmente e incluir o mesmo no PPA e LDO vigentes, obedecendo às seguintes classificações  orçamentárias:

 

04.00.00 – INSTITUTO DE PREV.SERV. PUBL. MUNIC. B. J. PERDÕES

04.01.00 – PREV-BOM JESUS

04.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

4.5.30.61.00  –  09.272.0026.1.052...................................................................420.000,00

Aquisição de Imóvel para instalação do Prev. - Bom Jesus.

 

04.00.00 – INSTITUTO DE PREV.SERV. PUBL. MUNIC. B. J. PERDÕES

04.01.00 – PREV-BOM JESUS

04.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

4.4.90.51.00  –  09.272.0026.1.053.....................................................................15.000,00

Obras e Instalações – Reforma do Prédio onde está instalado o Prev. - Bom Jesus.

 

 

 

   Artigo 2° - Para fazer face ao crédito de que trata o artigo 1°, serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação:

 

 

04.00.00 – INSTITUTO DE PREV.SERV. PUBL. MUNIC. B. J. PERDÕES

04.01.00 – PREV-BOM JESUS

04.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

99.999.99.999 – Reserva de Contingência

 

 

                                         Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                  Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 15 de abril de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 016/2014.

 

Senhores Vereadores,

 

                         O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, tem como finalidade atender o servidor contribuinte em sua vida previdenciária, bem como, administrar  as contribuições, conceder aposentadorias, pensões, benefícios de licença-saúde e outros. Assim sendo necessita de um local com estrutura suficiente para atendê-lo.

                          O prédio onde está instalado atualmente não está adequado às condições da maioria dos segurados, pois os que mais freqüentam são pessoas com problemas de saúde, não havendo acessibilidade para pessoas com necessidades  especiais ou para pessoas idosas.

                          Foi dando prioridade aos funcionários segurados que o Conselho de Administração, (conforme ata anexa), autorizou a compra de um imóvel e a reforma e venda do prédio onde está instalado atualmente o Prev.-Bom Jesus.

                         Assim sendo, encaminho o presente Projeto de Lei que tem por finalidade a abertura do crédito especial que irá viabilizar a criação de dotações orçamentárias para empenhamento das despesas que terão origem a partir da aquisição e reforma acima citados.

                         Informo que os recursos financeiros utilizados, serão os da taxa de administração do Instituto, não onerando os recursos destinados às despesas previdenciárias.

                         Desta forma, submeto o presente projeto de lei à análise e votação Desta Egrégia Casa de Lei.

 

                        Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdoes, Estado de São Paulo, em 15 de abril de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal