PL 14 - 2013 - Transposição de Recursos da Câmara

PROJETO DE LEI Nº 14/2013

 

DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 37.000,00.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º- Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constante do orçamento vigente:

 

010311001.2.201 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................................. 12.000,00

 

010311001.2.202 – AQUIS. DE VEÍCULOS, EQUIP. E MAT. PERMANENTE

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente......................................... 25.000,00

 

Art. 2º.O valor da presente transposição será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:

 

010311001.2.201 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil................................. 37.000,00

 

Art. 3.º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de agosto de 2013.

 

Paulo Sebastião Bueno

Presidente

José Fernando de Oliveira

Vice-Presidente

 

Rosângela de Souza Pavani Escudeiro

1ª Secretária

 

Hélio José Viana Gonçalves

2° Secretário

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei tem por escopo suplementar verba desta Casa, destinada a prover os encargos com serviços prestados fora do horário de expediente, constituindo-se em horas extras.

Como as sessões são realizadas fora do horário e expediente normal da atividade administrativa, alguns dos funcionários efetivos têm de estar presentes e fazem jus ao recebimento de horas extras. Além disso, o motorista da Câmara Municipal também exerce a sua função que extrapola o horário de expediente, em viagens a municípios vizinhos bem como à Capital do Estado, também fazendo jus às horas extras.  

A outra verba objeto de suplementação diz respeito à aquisição e um veículo para a Câmara Municipal.     

Com o aumento do número de vereadores, um único veículo já não atende mais a demanda, de sorte que muitos dos compromissos assumidos edis não tem condições de serem cumpridos pela falta de um veículo à disposição.

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de agosto de 2013.

 

 

Paulo Sebastião Bueno

Presidente

José Fernando de Oliveira

Vice-Presidente

 

 

Rosângela de Souza Pavani Escudeiro

1ª Secretária

 

 

Hélio José Viana Gonçalves

2° Secretário