PL 05-2013-CM - Altera Zoneamento

PAULO SEBASTIÃO BUENO, Vereador, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1.º -A área urbana, compreendida entre as ruas Antonio Felix da Costa; rua Manoel Felix da Costa e a atual Avenida Henrich Reismann, atualmente situada em Zona Predominantemente Residencial, passa a ser de Zona Estritamente Residencial, segundo os termos da lei n.º 1274/1995, ficando anexada à ZER “6”, como consta da planta de zoneamento do Município de Bom Jesus dos Perdões.

Art. 2º - Atendendo ao princípio do direito adquirido, as construções já existentes na data da publicação desta lei que não se enquadrem no novo zoneamento serão preservadas, sendo defeso a partir da publicação da lei, a construção de qualquer edificação que não se enquadre no novo zoneamento.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, em 06 de março de 2013.

 

Paulo Sebastião Bueno

Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

           Quando da aprovação da lei de zoneamento no ano de 1995, a área em questão ainda era terreno bruto, que foi posteriormente dividido por meio de desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal e registrado no cartório de registro de imóveis da comarca.

 

           Entretanto, quando foi feito o desmembramento, a área passou a ter as características do loteamento Country Felix, estritamente residencial, com a construção de muitas residências, tornando-se local de residências de famílias.

 

           Como ainda existem lotes vagos, pode ocorrer que se pretenda edificar construções comerciais e até mesmo industriais, dado ao fato de que o local, atualmente é uma área de Zona preponderantemente residencial, mas não exclusivamente, o que, se ocorrer, diminuirá a qualidade de vida dos moradores que terão que conviver com todos os problemas de uma indústria vizinha, além da desvalorização dos imóveis do entorno.

           Por essas razões, acreditamos que a medida é justa, exeqüível e irá contar com o apoio dos nobres pares.

 

           Sala das Sessões, 06 de março de 2013

 

           Paulo Sebastião Bueno

Presidente