Lei 998-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na secção de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de Cr$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações:

       6 - SAÚDE  E SANEAMENTO

    6.2 - ÁGUA E ESGOTO

 4000 - Equipamentos e Material Permanente .............. Cr$  350.000.00

              Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º serão suportadas pelo excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 17 de setembro de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal