Lei 986-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na secção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 4.300.000,00 (Quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba:

        5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
     5.4 - LIMPEZA PÚBLICA
  4120 - Equipamentos e Material Permanente ...................... Cr$ 4.300.000,00

              Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior destina-se à aquisição de 01 Chassis de caminhão 12.000 Modelo 653 NXL - Diesel e 01 Coletor compactador de lixo, marca FNV, novo, de fabricação nacional, modelo Colecom CFA-1012, com capacidade de 10 m3 de lixo compactado das firmas General Motors do Brasil Ltda. - Cotação nº VOF 221/90, cópia anexa e Irmãos Almeida e Silva
Máquinas e Equipamentos Ltda. - Proposta IAS/203/90, cópia anexa.

              Art. 3º - Para cobrir as despesas de que trata o artigo 1º, serão usados os recursos do excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 18 de julho de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal