Lei 984-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

 

              Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber por doação de Francisco Augusto Guedes, uma área de terras de 1.297,70 m. (um mil, duzentos e noventa e sete metros e setenta centímetros), correspondentes aos lotes como segue, Lote 6, quadra H, Cadastro 040H063760101, com área de 303,50 m2, com frente para Rua Moraes, Lote 7, quadra H, Cadastro 040H073761101, com área de 323,60 m2, com frente para Rua Moraes, Lote 18,quadra H, cadastro 040H183772033, com área 344,60 m2, com frente para a Rua N.S. de Fátima e o Lote 19, quadra H, cadastro 040H193773033, com área de 326,00 m2, com frente para Rua N.S. de Fátima, do loteamento denominado Jardim Real, nesta cidade de Bom Jesus dos Perdões.

              Art. 2º - A presente doação é sem ônus para a Prefeitura Municipal.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 18 de julho de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal