Lei 983-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, Convênio para a construção de uma Sub-adutora de água tratada, para atender, Jardim Santos Dumont, Bela Vista, Belo Horizonte Ø 75/85 mm, 1.900 m (parcial do total de 2.200 m.) neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de Cr$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), cabendo ao Município de Bom Jesus dos Perdões, idêntico valor.

              Art. 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.

              Art. 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é, Cr$ 34.125,00 (Trinta e quatro mil, cento e vinte e cinco cruzeiros) que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se darem as liberações.

              Art. 4º - Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.

              Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 18 de julho de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal