Lei 977-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a Imobiliária Alpes de Bom Jesus S/C Ltda, débitos para com a Fazenda Municipal, no valor de Cr$ 250.311,54 (Duzentos e cinquenta mil, trezentos e onze cruzeiros e cinquenta e quatro centavos), relativos ao IPTU dos exercícios de 1988 e 1989, inscritos em Dívida Ativa e IPTU do exercício de 1990, com uma área de terras de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados), correspondente ao lote nº 2 da quadra C 14, do Loteamento Alpes do Bom Jesus.

              Art. 2º - As despesas decorrentes desta permuta serão por conta da municipalidade, suportadas por verbas próprias.

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação e será arquivada em cartório, revogadas as disposições em contrário.

             

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 03 de abril de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal