Lei 976-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

 

              Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões autorizada, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão, aos seus vereadores, das disposições contidas na Lei n° 4642 de 06 de agosto de 1985, que rege a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

              Art. 2º - Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 4642 de 06 de agosto de 1985, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela câmara Municipal, ou seus representantes legais.

              Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.

              Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de maio de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal