Lei 960-1989
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na secção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal um crédito adicional no valor de NCz$ 51.200,00 (Cinquentas e um mil e duzentos cruzados novos) suplementar às seguintes verbas:
2 - CHEFIA DO EXECUTIVO
2.1 - Gabinete do Prefeito
3132 - Outros Serviços e encargos .................................. NCz$ 10.000,00
4 - EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1 - Ensino de 1º Grau
3120 - Material de consumo c/ recursos do Estado ......... NCz$ 1.200,00
3120 - Material de Consumo ............................................NCz$ 10.000,00
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
5.3 - Cemitério
4110 - Obras e Instalações .............................................. NCz$ 20.000,00
6 - SAÚDE E SANEAMENTO
6.1 - Assistência Médio-Hospitalar
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... NCz$ 10.000,00
Art. 2º - Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, serão usados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1989.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal