Lei 949-1989

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Os preços pagos pelos usuários dos, ”Box” localizados no Terminal Rodoviário de Passageiros de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, serão;

a) - de NCz$ 105,00 (Cento e cinco cruzados novos) no mês de Outubro de 1.989 no caso de box utilizado para exploração de Lanchonete;

b) - de NCz$ 40,00 (quarenta cruzados novos) no mês de outubro de 1.989 no caso de box utilizado para exploração de bazar;

c) - de NCz$ 85,00 (oitenta e cinco cruzados novos) caso de box utilizado para exploração de salão de barbeiro.

              Art. 2º - A partir do mês de novembro de 1.989, os valores constantes das alíneas do artigo 1º desta Lei, serão corrigidos pela variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, INPC.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1989.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal