Lei 750-1985

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber do Governo do Estado de São Paulo, através da CONESP (Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo), o valor de Cr$ 3.880.000,00 (Três milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas com obras e reparos nos prédios das escolas rurais deste município. 

              Art. 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros, as referidas obras.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de julho de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal