Lei 749-1985

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para melhoria dos serviços de abastecimento de água neste município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 65.000.000,00 (Sessenta e cinco milhões de cruzeiros), cabendo à Prefeitura do Município de Bom Jesus dos Perdões participar com idêntico valor.

              Art. 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

              Art. 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do Valor total do Convênio, isto é, Cr$ 4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de julho de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal