Lei 707-1984

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 4.107.600,00, a aquisição de 04 telefones.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata pó artigo anterior, ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:

AD. FINANCEIRA – ENCARGOS DIVERSOS

Despesas correntes

3140.00- Encargos diversos

Despesas Div. imprevistas – Cr$ 107.600,00

RUAS E AVENIDAS

Despesas correntes

3120.00- material de consumo

Aquisição de materiais para guias e sarjetas - Cr$ 4.000.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 19 de setembro de 1984.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal