Lei 688-1984

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Os vencimentos da função de Secretária da Câmara, passa para a referência 9.

              Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos provenientes de dotação orçamentária e suplementada se necessário for.

              Art. 3º - Esta lei terá efeito retroativo, entrando em vigor a partir de 1º de maio de 1984.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de maio de 1984.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal