Lei 688-1984
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos da função de Secretária da Câmara, passa para a referência 9.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos provenientes de dotação orçamentária e suplementada se necessário for.
Art. 3º - Esta lei terá efeito retroativo, entrando em vigor a partir de 1º de maio de 1984.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de maio de 1984.
Irineu Correia Dias
Prefeito Municipal