Lei 669-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 450.000,00, destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

EDUCAÇÃO E CULTURA

Despesas correntes

3111.01- Pessoal Civil

Pagamento do 13º salário ao pessoal da educação e cultura - Cr$ 450.000,00.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento:

EDUCAÇÃO E CULTURA

Despesas de capital

4110.01- Obras Públicas

Construção de salas, muros e reformas - Cr$ 450.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 23 de novembro de 1983.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal