Lei 669-1983
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 450.000,00, destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas correntes
3111.01- Pessoal Civil
Pagamento do 13º salário ao pessoal da educação e cultura - Cr$ 450.000,00.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento:
EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas de capital
4110.01- Obras Públicas
Construção de salas, muros e reformas - Cr$ 450.000,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 23 de novembro de 1983.
Irineu Correa Dias
Prefeito Municipal