Lei 668-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar mediante Escritura Pública, à firma Geraldo Faria & Irmãos Ltda., uma área de 1.200,00 (hum mil e duzentos) metros quadrados, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa na frente do Córrego do Povo, medindo 28,00 (vinte e oito) metros lineares de frente. Daí segue ate a divisa com herdeiros de Amadeu Palmieri, com quem faz fundo, medindo aí 25,50 (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros), tendo ainda de um lado 43,50 (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) e de outro 52,50 (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros), totalizando desta forma 1.200,00 (hum mil duzentos) metros quadrados.

              Parágrafo 1º - A doação em questão destina-se exclusivamente à construção de prédio para instalação de indústria, destinada a trabalhos com granitos, tais como, pia, pedra, etc..

              Parágrafo 2º - O prédio para a instalação da indústria deverá ser iniciada a construção assim que for efetivada a doação, sendo que o término para a obra é de 01 (um) ano, prazo que deverá também dar início às atividades.

              Parágrafo 3º - Se acaso a referida construção não estiver terminada dentro do prazo previsto ao parágrafo anterior, a doação tornar-se-á sem efeito, retornando a área doada à Prefeitura Municipal, com as obras e os melhoramentos nela realizados, sem que os proprietários tenham qualquer direito Indenização, restituição ou coisa que o valha, portanto, sem direito a reclamar qualquer ressarcimento.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de novembro de 1983.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal