Lei 665-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criada a função de Secretaria da Câmara Municipal, referência 5, que será lotada através de concurso ou contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

              Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotarão orçamentária própria da Câmara Municipal.

              Art. 3º - Esta lei entrará era vigor, a partir de 1º de janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de novembro de 1983.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal