Lei 664-1983
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os vencimentos dos servidores municipais reajustados a partir de 1º de novembro de 1983, segundo a tabela de referência abaixo:
REFERÊNCIA VENCIMENTO
1............................................ Cr$ 57.120,00
2............................................ Cr$ 57.470,00
3............................................ Cr$ 64.038,00
4............................................ Cr$ 65.680,00
5............................................ Cr$ 72.248,00
6............................................ Cr$ 72.364,00
7............................................ Cr$ 77.174,00
8............................................ Cr$ 82.100,00
9............................................ Cr$ 88.668,00
10.......................................... Cr$ 95.236,00
11.......................................... Cr$ 96.878,00
12.......................................... Cr$ 98.520,00
13.......................................... Cr$ 114.940,00
14.......................................... Cr$ 118.224,00
15.......................................... Cr$ 126.184,00
16.......................................... Cr$ 147.780,00
17.......................................... Cr$ 155.990,00
18.......................................... Cr$ 164.200,00
19.......................................... Cr$ 203.634,00
20.......................................... Cr$ 218.770,00
21.......................................... Cr$ 241.350,00
22.......................................... Cr$ 300.500,00
23.......................................... Cr$ 324.720,00
Art. 2º - Esta lei terá efeito retroativo, vigorando a partir de 1º de novembro de 1983.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de novembro de 1983.
Irineu Correia Dias
Prefeito Municipal