Lei 664-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Ficam os vencimentos dos servidores municipais reajustados a partir de 1º de novembro de 1983, segundo a tabela de referência abaixo:

REFERÊNCIA                      VENCIMENTO

1............................................ Cr$   57.120,00

2............................................ Cr$   57.470,00

3............................................ Cr$   64.038,00

4............................................ Cr$   65.680,00

5............................................ Cr$   72.248,00

6............................................ Cr$   72.364,00

7............................................ Cr$   77.174,00

8............................................ Cr$   82.100,00

9............................................ Cr$   88.668,00

10.......................................... Cr$   95.236,00

11.......................................... Cr$   96.878,00

12.......................................... Cr$   98.520,00

13.......................................... Cr$ 114.940,00

14.......................................... Cr$ 118.224,00

15.......................................... Cr$ 126.184,00

16.......................................... Cr$ 147.780,00

17.......................................... Cr$ 155.990,00

18.......................................... Cr$ 164.200,00

19.......................................... Cr$ 203.634,00

20.......................................... Cr$ 218.770,00

21.......................................... Cr$ 241.350,00

22.......................................... Cr$ 300.500,00

23.......................................... Cr$ 324.720,00

              Art. 2º - Esta lei terá efeito retroativo, vigorando a partir de 1º de novembro de 1983.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de novembro de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal