Lei 660-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 5.000.000,00, destinados a suplementar  a seguinte verba do orçamento:

SANEAMENTO BÁSICO

Despesas de capital

3140.01- Obras públicas

Construção de reservatório e extensão de novas redes - Cr$ 5.000.000,00.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos municípios, levando em consideração a tendência do exercício.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 17 de outubro de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal