Lei 659-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 180.000,00, destinados a pagar a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada a parcialmente a seguinte verba do orçamento:

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

Despesas correntes

3130.02- Serviços de terceiros

Serviços diversos - Cr$ 180.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 03 de outubro de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal