Lei 657-1983

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação, sem ônus para a municipalidade, uma área de terra de 709,25 m². de propriedade de Espólio de José Bueno do Prado, constantes do levantamento topográfico e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

              Art. 2º - A área referida no artigo anterior destinar-se-á para abertura de ruas em nossa cidade: Rua Guilherme Dias dos Santos Silva e Rua Belo Horizonte.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 19 de setembro de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal