Lei 656-1983
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aplicar o seu saldo financeiro diário no Open Market, ou em outras modalidades de aplicações no mercado de capital desde que, estas aplicações não afetem as obras e os interesses sociais do município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/80.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 19 de setembro de 1983.
Irineu Correia Dias
Prefeito Municipal