Lei 647-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica terminantemente proibido soltar águas servidas dos prédios residenciais, comerciais, industriais e outros, nas vias públicas.

              Art. 2º - Aos infratores da presente lei, será aplicada as seguintes penalidades:

a) primeira infração, multa equivalente a 20% do salário mínimo.

b) primeira reincidência, multa equivalente a 50% do salário mínimo.

c) segunda reincidência, cessação do fornecimento.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 15 dias após sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 20 de junho de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal