Lei 626-1982

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo visando de obras com importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) a aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

              Art. 2º - De igual maneira e para os mesmos fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.

              Art. 3º - Ocorrendo à hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nessa lei se revelarem insuficientes fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do município a verba necessária.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de dezembro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal