Lei 613-1982

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação, sem ônus para a municipalidade, uma área de terras de 1.988,00 metros da propriedade de RAFAEL MAURÍCIO GOUVEIA E CESÁR PINHEIRO DO CARMO, constante do levantamento topográfico e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

              Art. 2 º - A área referida no artigo anterior destina-se à abertura da estrada que dá acesso à firma MOAGEM Serviços e Equipamentos Ltda, instalada neste município.

              Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 20 de setembro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal