Lei 611-1982

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Convênio para efeito de galerias de águas pluviais na Avenida Santos Dumont para combate a erosão urbana deste município, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura com a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a execução, da referida obra.

              Art. 2º - À Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei; portanto ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido convênio, para execução e conclusão do objeto em apreço.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de setembro de 1982.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal