Lei 581-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo por sua Secretaria de Esportes e Turismos, visando a construção de obras esportivas no Estádio Municipal Manoel Alonso Almendra, arcando a Secretaria com a importância no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.  

              Art. 2º - De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autoriza a receber e aplicar suplementos orçamentários que lhes sejam destinadas. 

              Art. 3º - Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do município a verba necessária.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 21 de setembro de 1981

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal