Lei 564-1980

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 252.600,00, suplementar as seguintes verbas do orçamento municipal vigente:

GABINETE DO PREFEITO

Despesas correntes

3120.01-012- Material de consumo

Combustíveis para o carro oficial –                           Cr$    15.000,00

SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS

Despesas correntes

3120.01-057- Material de consumo

Aquisição de materiais diversos, peças,

pneus e combustíveis –                                               Cr$  100.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA – 1º GRAU

Despesas correntes

3120.00-067 – Material de consumo

Material para merenda escolar –                                Cr$     65.000,00

SAÚDE

Despesas correntes

3120.01-082 – Material de consumo

Combustíveis para a ambulância –                            Cr$     20.000,00

SANEAMENTO BÁSICO

Despesas correntes

3120.00-088 – Material de consumo

Materiais para ligação de água, esgotos –               Cr$     30.000,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Transferências correntes

Transferências de Assistência Previdência Social

Salário Família –                                                           Cr$     22.600,00

Total                                                                                Cr$ 252.6000,00.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SANEAMENTO BÁSICO

Despesas de capital – Investimentos

4110.00.091- Obras Públicas

Materiais e mão de obra para extensão da rede

de água e esgotos e cont. reservatório de água –      Cr$ 172.600,00

RUAS E AVENIDAS

Despesas correntes

3120.01-108- Material de consumo

Aquisição de materiais para guias, sarjetas -             Cr$   50.000,00

PRAÇAS PARQUES E JARDINS

Despesas correntes

3120.00-113- Material de consumo

Aquisição de mudas, gramas e mat. de limpeza –     Cr$   30.000,00

                                                                                                Cr$ 252.600,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 24 de novembro de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal