Lei 564-1980
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 252.600,00, suplementar as seguintes verbas do orçamento municipal vigente:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas correntes
3120.01-012- Material de consumo
Combustíveis para o carro oficial – Cr$ 15.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS
Despesas correntes
3120.01-057- Material de consumo
Aquisição de materiais diversos, peças,
pneus e combustíveis – Cr$ 100.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – 1º GRAU
Despesas correntes
3120.00-067 – Material de consumo
Material para merenda escolar – Cr$ 65.000,00
SAÚDE
Despesas correntes
3120.01-082 – Material de consumo
Combustíveis para a ambulância – Cr$ 20.000,00
SANEAMENTO BÁSICO
Despesas correntes
3120.00-088 – Material de consumo
Materiais para ligação de água, esgotos – Cr$ 30.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Transferências correntes
Transferências de Assistência Previdência Social
Salário Família – Cr$ 22.600,00
Total Cr$ 252.6000,00.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada a seguinte verba do orçamento municipal vigente:
SANEAMENTO BÁSICO
Despesas de capital – Investimentos
4110.00.091- Obras Públicas
Materiais e mão de obra para extensão da rede
de água e esgotos e cont. reservatório de água – Cr$ 172.600,00
RUAS E AVENIDAS
Despesas correntes
3120.01-108- Material de consumo
Aquisição de materiais para guias, sarjetas - Cr$ 50.000,00
PRAÇAS PARQUES E JARDINS
Despesas correntes
3120.00-113- Material de consumo
Aquisição de mudas, gramas e mat. de limpeza – Cr$ 30.000,00
Cr$ 252.600,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 24 de novembro de 1980.
Benedito Ramos Neto
Prefeito Municipal