Lei 562-1980

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00, para ocorrer às despesas com o registro de legalização da PAS, entidade civil nesta cidade, criada em 11 de outubro de 1980.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

RUAS E AVENIDAS

Despesas Correntes

Despesas de custeio

3140.00.111- Encargos diversos

Despesas diversas imprevistas com

desapropriação para abertura na avenida Marginal –        Cr$ 10.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 20 de outubro de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal