Lei 542-1979

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação sem ônus para a municipalidade, uma área de terras de 1.062,20 m². de  propriedade de Josefina Zago, Sonia Alfonsi Queiroz, Gersei Aparecida de Campos, situadas na Avenida São João, conforme consta do memorial descritivo assinado pelo Agr. José Carlos Delnero – CREA 46.458/TD que fica fazendo parte integrante desta lei.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 15 de outubro de 1979.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal