Lei 533-1979

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio coma firma AMIN – Assistência Médica a Indústria S/C Ltda – estabelecida com o Pronto Socorro nesta cidade na Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, nº 431, para atendimento médico hospitalar a indigentes deste município, durante um período de 47 meses.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a realização da presente lei, fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões , um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00.

              § Único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do saldo do exercício financeiro de 1978.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 1979.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal