Lei 527-1978

 

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, convênio para efeito de construção de obras localizadas neste Município, na qual o Departamento, colaborará com a Prefeitura para a execução das obras, até o limite de 50 (cincoenta) vezes o índice referência à equivalência salarial vigente, para cada obra.

              Art. 2º - A Prefeitura Municipal executará diretamente através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 30 de novembro de 1978.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal