Lei 482-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica anulada em todos os seus artigos a lei municipal nº 472 aprovada por esta Casa de Leis em 19 de julho de 1976, e que dispõe sobre a Abertura de um crédito especial para ocorrer à desapropriação de terreno para a construção de asilo nesta cidade.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 22 de novembro de 1976.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal