Lei 454-1975

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender mediante concorrência pública, uma moto niveladora marca Huber Warco, de propriedade da Prefeitura Municipal, e utilizada em serviços de conservação de estradas municipais.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1975.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal