Lei 452-1975

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 7.766,00, destinado a ocorrer às despesas com o pagamento do Abono de Natal a todos os servidores municipais estatuários inclusive inativos.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata a presente lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

Construção de Próprios municipais

Despesas corrente – custeio

313.098- Serviços de terceiros

Diaristas para a construção do Paço Municipal – Cr$ 7.766,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 15 de dezembro de 1975.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal