Lei 450-1975

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores abaixo-relacionados a partir de 1º de janeiro de 1976, na seguinte proporção mensal conforme cargos seguintes.

Contador –secretário – Cr$ 2.400,00

Assistente de Administração – Cr$ 2.400,00

Tesoureiro lançador – Cr$ 1.800,00

Fiscal Geral – Cr$ 1.500,00

Encarregado do SERMBJP – CR$950,00

Zelador do cemitério – CR$900,00

Ex-2º Fiscal Municipal – Cr$ 900,00

Motorista da ambulância – Cr$ 950,00

Enc. de serviço militar e correio – Cr$ 850,00

Demais servidores como Escriturária do setor de Contabilidade, Escriturária do GESC. Profº. Francisco Damante receberão Cr$ 700,00 cada uma.

              Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal vigente para o exercício de 1976, Lei Municipal nº 448 de 17 de novembro de 1975.

              Art. 3º - O salário família dos funcionários, regidos pelos Estatutos próprios, fica reajustado para Cr$ 35,00 cada filho.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 15 de dezembro de 1975.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal